O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou, à unanimidade, o pedido de registro de candidatura apresentado pelo vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL), que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
A decisão da Corte ocorreu na sessão plenária desta quarta-feira (9), com base em uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-ES) em 17 de agosto.
No questionamento encaminhado ao TRE-ES, o órgão ministerial ressaltou que a candidatura de Armandinho deveria ser indeferida, uma vez que ele sofreu condenação criminal em junho deste ano, em uma ação por falsidade ideológica.
No processo, o Ministério Público Eleitoral também apontou que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por decisão unânime, atendeu parcialmente a uma apelação apresentada pelo próprio MP e condenou o vereador a dois anos e três meses de reclusão, além do pagamento de 23 dias-multa.
Ao final do julgamento, as penas aplicadas ao parlamentar foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de R$ 50 mil. Ainda conforme o Ministério Público, Armandinho apresentou recurso contra a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJES em 1º de julho.
Os argumentos apresentados pelo MPE-ES foram acolhidos pela relatora do processo no TRE-ES, a juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, seguida em seu voto pelos demais magistrados presentes à sessão. Conforme a magistrada, a condenação sofrida em junho configura causa de inelegibilidade para Armandinho.
Segundo a juíza, não cabe ao TRE-ES rever ou reformar decisão de outro tribunal. A magistrada também afirmou que o parlamentar não apresentou decisão judicial que suspendesse ou revertesse os efeitos da condenação no TJES.
O vereador foi procurado na tarde desta quarta-feira (9) para comentar o entendimento do TRE-ES, mas não havia respondido à reportagem até a conclusão deste texto. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.